Recebimento em parcelas do valor da Anuidade 2021

- - -  Não é válida para pagamento promocional - - -

 

 

Essa proposta de recebimento do valor da Anuidade de 2021 em parcelas visa atender a uma demanda que tem surgido por parte de associadas que, à época em que pagam a anuidade, comentam sobre a necessidade de que a Associação disponha de mecanismos mais dinâmicos que dialoguem tanto com a tecnologia disponível para as possibilidades de pagamento seguro pela “via digital”, quanto com a necessidade de facilitação do pagamento via parcelamento.

(saiba mais...)

 

Passos para aderir à proposta:

 

1. Ler e concordar com as Condições de Adesão;

 

2. Realizar a primeira transferência/depósito e salvar o comprovante no computador ou celular;

 

3. Caso tenha conta Google, preencher o Formulário de Adesão;

 

4. Caso não tenha conta Google:

 

4.1. Imprimir e assinar o Termo de Adesão;

 

4.2. Encaminhar para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br) o arquivo digital do Termo de Adesão assinado e o comprovante da primeira transferência/depósito, informando, no corpo do e-mail, nome completo e CPF.

 

Importante lembrar que a(o) postulante a admissão em primeira associação precisa preencher o formulário de primeira associação (clique aqui).

 

 

 

 

 

 

 

Condições para Recebimento do valor da Anuidade da ABEn-Ba 2021 em parcelas:

 

1. Esta proposta só é valida para Associadas(os) Efetivas(os) ou Associadas(os) Estudantes, ou postulantes à admisssão nessas categorias de associação.

 

2. Os valores depositados/transferidos para a conta corrente da ABEn-BA por intermédio da adesão a essa proposta darão entrada enquanto "outras receitas" (Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, Estatuto Social da ABEn);

 

3. Serão consideradas no máximo três (03) parcelas depositadas ou transferidas para a conta corrente da ABEn-BA;

 

4. A responsabilidade de gestão sobre datas de depósito/transferência, valores das parcelas, comprovação e comunicação à Diretoria Financeira, são de inteira responsabilidade da(o) abenista, ou da(o) postulante à adimissão em primeira associação;

 

5. O início de depósitos/transferências não configura cumprimento do inciso II, do Art. 14 ou do inciso II do Art. 17 do Estatuto Social da ABEn;

 

6. Para conversão dos valores depositados/transferidos em "contribuições financeiras destinadas à ABEn" (Inciso I, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, Estatuto Social da ABEn), a(o) Abenista, ou a(o) postulante, deverá apresentar à Diretoria Financeira da ABEn-BA comprovação dos depóstos/transferências das parcelas que juntas deverão, somar valor igual à totalidade do valor da anuidade vigente na data da transferência/depósito da última parcela e solicitar tal conversão;

 

7. A conversão a qual se refere o item anterior se efetivará com a emissão do Recibo de Quitação da Anuidade (RQA), que só se dará após identificação daqueles depósitos/transferências na movimentação financeira da conta corrente da ABEn-Ba; 

 

8. Não haverá devolução dos recursos depositados/transferidos;

 

9. A(o) abenista que, em caso de não totalização do valor da anuidade vigente, permaneça com o interesse de se manter associada(o) e regularizar a situação do ano de 2021, deverá, até o final do exercício financeiro de 2021, apresentar à Diretoria Financeira da ABEn-BA comprovação dos depóstos/transferências realizados e solicitar que a Diretoria os considere em reserva para possível regularização da anuidade no ano seguinte;

 

10. A(o) postulante à admisssão enquanto associada(o), em caso de não totalização do valor da anuidade vigente, permanecido o interesse ser admitida(o) no ano de 2022, deverá, até o final do exercício financeiro de 2021, apresentar à Diretoria Financeira da ABEn-BA comprovação dos depóstos/transferências realizados e solicitar que a Diretoria os considere em reserva para possível totalização da anuidade no ano seguinte;

 

11. Em caso de desligamento da entidade (por parte de associadas(os)), ou de desistência de efetivação da associação (por parte de postulantes em primeira associação), quem adere a esta proposta declara que os valores que, por intermedio dela, foram depositados/transferidos, têm natureza de doação pessoal à ABEn-BA sobre a qual renuncia a qualquer ato ou processo para reaver (pactum de non petendo).

 

12. Ao final do exercício financeiro de 2021 os valores depositados/transferidos,  inferiores à uma anuidade, para os quais não tenha havido solicitação de conversão ou de reserva, serão totalizados de forma definitiva em "outras receitas" e ficarão disponíveis para uso de forma discricionária pela Associação em 2022.

 

(Voltar ao Topo)

 

Essas condições são necessárias para viabilizar uma proposta dessas na atual situação da Associação. Não dispomos de força de trabalho para controle contábil a esse nível de especificidade e fragmentação em volume considerável (pelo menos é nossa expectativa). Portanto nossa Diretoria Financeira não estará com a responsabilidade de controlar, pari e passu, cada depósito parcial de cada abenista, ou postulante, que tenha aderido, cabendo a(ao) abenista, ou postulante, apresentar, após o transferência/depósito da última parcela, as devidas comprovações, com informações que favoreçam sua localização nos extratos bancários (data de depósito e dados do depositante).

 

Adicionalmente, processos burocrático-formais, contábeis e jurídicos que envolvam estorno ou devolução de recursos  não compõem o cotidiano das obrigações já assumidas pela ABEn-BA. Esses tipos de processo demandam tempo e energia extras de que a Diretoria Financeira não dispõe. Por isso tal proposta só pode ser viável caso esse tipo de situação não tenha possibilidade de ocorrer o que, entendemos, se resolve com a assunção por parte da(o) abenista, ou postulante, do risco de não conseguir arcar com todas as parcelas ou da mudança em seu interesse em efetivar a situação de associada(o) em 2021. Por isso, para que assumamos a conversão de depositos/trasnferências parcelares como anuidade, precisamos que a(o) abenista, ou postulante, considere, de antemão, esses depósitos/transferências como doações e se comprometa a não mover processos para reavê-las (pactum de non petendo).

 

Por fim, estamos tratando de valores para Anuidade, como requisito de regularização de condição de associada(o). Essa regularização envolve o envio de valor percapita da Seção para o âmbito da Nacional. Por isso, para que seja possível a utilização de recursos direcionados a essa finalidade em um ano em outro ano, se torna necessário o indicativo da reserva, para que, no balanço das entradas seja separado (em reserva) o valor da percapita a ser transferido para a Nacional. De forma contábil, esse processo acontecerá da seguinte forma:

 

  • na sinalização do primeiro depósito, a Diretoria Financeira separará, em reserva, o valor equivalente à percapita;

 

  • no decorrer do ano, em se totalizando o valor da anuidade, será emitido o RQA e o valor de percapita referente à anuidade, em vigência no dia do depósito/transferencia da última parcela, será transferido para a Nacional, juntamente com o envio  do nome da(o) associada(o) que passará a estar em situação regular com a ABEn Naconal;

 

  • caso não haja totalização, nem pedido de reserva, aquele valor de percapita que fora reservado na primeira parcela será liberado para uso pela ABEn-BA em 2022;

 

  • Caso haja solicitação de reserva, aquele valor permanecerá em separado na movimentação financeira da ABEn-BA em 2022, até que a(o) abenista, ou  postulante, regularize sua situação. Importante lembrar que para a(o) abenista nessa situação (não ter totalizado 2021 e pedir reserva para 2022), para estar regular em 2022, precisará regularizar a anuidade de 2021. Dito de outra forma, diferente da(o) postulante, que ao não totalizar o pagamento em 2021 não possuía qualquer vínculo com a ABEn, portanto pode contar com o recurso depositado em 2021 para completar sua anuidade de 2022 (se tornando, enfim, associada(o)), a(o) abenista que não totalizar o pagamento em 2021 se torna inadimplente (podendo ter seus direitos suspensos, ou mesmo desligado da associação)

 

Fica evidente portanto que tal proposta está relacionada com a disposição e compromisso da(o) abenista em assumi-la ética e formalmente, numa ação recíproca em que, enquanto Diretoria, nos dispomos a construir e assumir tal processo em confiança e atenção à(ao) abenista em sua demanda.

(Voltar ao Topo)

 

Procedimento para emissão do Recibo de Quitação da Anuidade (RQA):

 

Encaminhar para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br), de preferência em resposta ao e-mail de adesão, os arquivos digitais dos comprovantes das parcelas depositadas/transferidas, discriminando, no corpo do texto, as informações dos depósitos/transferência, conforme modelo abaixo:

 

“Prezada Diretora Financeira,

 

Informo que totalizei o valor da Anuidade da ABEn-Ba vigente no dia ___/___/ 2021. Na oportunidade, solicito a conversão do total dos valores depositados/transferidos para "contribuição financeira destinada ao custeio da ABEn" e emissão do Recibo de Quitação de Anuidade.

 

Em anexo seguem os comprovantes das parcelas pagas, discriminadas na tabela abaixo.

 

Parcela

Data do depósito/transferência

Valor da parcela (R$)

 

 

dd/mm/aaaa

 

00,00

 

 

dd/mm/aaaa

 

00,00

 

 

dd/mm/aaaa

 

00,00

 

 

 

TOTAL

_____________________

 

00,00

 

Cordialmente,

 

Nome Completo

Nº de CPF”

 

Após identificação e conferência, a Diretoria Financeira encaminhará, em resposta ao e-mail, o Recibo de Quitação de Anuidade.

 

(Voltar ao Topo)

Entendendo um pouco mais da proposta...

 

 

 

Atendendo parcialmente àquela demanda, apresentamos uma proposta que consideramos viável para facilitar o pagamento da anuidade. Todavia essa viabilidade depende de algumas condições que a(o) abenista deverá compreender e aderir. Essa adesão se dará pelo envio de documentos via preenchimento de formulário eletrônico ou pela assinatura de um termo em que a(o) abenista se compromete a atender a todas as condições.

 

Algo que precisa estar bem compreendido é que a contribuição financeira com a qual a(o) associada(o) deve estar quite para gozar de seus direitos na associação, da forma como rege nosso Estatuto Social da ABEn,  é anual. Portanto, ao concordar em receber parcelas a serem somadas para pagamento da anuidade, não estamos apresentando uma possibilidade de parcelar o dever da associada(o), mas sim facilitar seu cumprimento. Da forma como consta no Art. 7º do Estatuto, como requisito para ser admitida(o) no quadro de associadas(os) da ABEn-BA, a(o) postulante deve  comprovar o pagamento integral e anual da contribuição financeira destinada ao custeio da ABEn. Essa proposta que agora apresentamos não traz nenhuma alteração a esta norma. Ela se trata, contábil e juridicamente falando, de um acordo em que a direção da ABEn-BA assume, a partir de algumas condições, converter valores depositados/transferidos para sua conta na contribuição necessária à condição de associada(o).

 

Assim sendo, os valores depositados/transferidos para ABEn-BA, por meio da adesão a esta proposta, terão entrada como "outras receitas", conforme consta no Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, de nosso Estatuto. No momento em que totalizarem o valor da anuidade vigente é que serão convertidos em "contribuições financeiras destinadas à ABEn", conforme Inciso I do mesmo artigo.

 

Para seguir na apropriação do que estamos propondo, sugerimos que leia as condições colocadas para a adesão.

 

 

(Voltar ao Topo)