Promoção para associações em grupo Anuidade 2021
Essa é uma proposta para facilitar e favorecer o pagamento da Anuidade de 2021. A promoção consiste em favorecer a regularização da anuidade por grupo de 3 ou 5 associadas
Passos para aderir à proposta:
1. Ler e concordar com as Condições de Adesão;
2. Articular o grupo de 05 ou de 03 pessoas e definir quem será a Pessoa de Referência;
3. Todas as pessoas do grupo precisam preencher o Formulário de ciência e adesão à promoção (todas precisam ter o contato de e-mail e/ou telefone da pessoa de referência para informar no formulário):
(GRUPO DE 05 PESSOAS - Clique Aqui)
(GRUPO DE 03 PESSOAS - Clique Aqui)
4. Após autorização da Diretoria (via e-mail do endereço abenbahia1948@gmail.com) a Pessoa de Referência do grupo vai reunir os arquivos digitais dos comprovantes de transferência/depósito de todos os seus componentes e encaminhar, numa única mensagem, todos os comprovantes para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br), com a lista nominal com o nome completo, categoria de associação e respectivos CPF e e-mail de cada componente.
Importante:
Os grupos precisam ser conformados apenas por ASSOCIADAS(OS) EFETIVAS(OS) ou por ASSOCIADAS(OS) ESTUDANTES. Caso persistam dúvidas, entre em contato via e-mail da Diretoria Financeira.
Para os Grupos formados por ASSOCIADAS(OS) ESTUDANTES, ou por ASSOCIADAS(OS) EFETIVAS(OS) que tenham estudantes de Pós-Graduação, a Pessoa de Referência precisa encaminhar para a Diretoria Financeira, no mesmo e-mail do envio dos comprovantes de transferência/depósito, os respectivos Comprovantes de Matrícula (ou documento equivalente).
As informações para depósito/transferência estão disponíveis na aba "Como me associar".
Condições para Adesão à promoção de associações em grupo
1. Esta proposta só é valida para Associadas(os) Efetivas(os) ou Associadas(os) Estudantes, ou postulantes à admissão nessas categorias de associação;
2. Os valores depositados/transferidos para a conta corrente da ABEn-BA por intermédio da adesão a essa proposta darão entrada enquanto "outras receitas" (Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, Estatuto Social da ABEn);
3. Só serão aceitos os grupos nos quantitativos estipulados: ou de 03 (três) pessoas ou de 05 (cinco) pessoas;
4. Os grupos precisam ser homogêneos segundo as categorias principais (associada(o) efetiva(o) e associada(o) estudante). Podendo haver, todavia, composição com diferentes subcategorias da mesma categoria principal;
Exemplo:
será aceito grupo de associadas efetivas formado por: uma enfermeira, uma enfermeira em pós graduação e um técnico em enfermagem
Não será aceito grupo formado por: três Enfermeiras, um estudante de graduação em enfermagem e uma estudante de curso técnico em enfermagem.
5. Todos os membros do grupo devem preencher o Formulário de Adesão;
6. Os depósitos/transferências só devem ser realizados após conferência e autorização da Diretoria da ABEn-BA quanto à conformidade do grupo às regras e condições da promoção;
7. Para emissão dos Recibos de Quitação de Anuidade (RQA) a pessoa de referência do grupo deve reunir os arquivos digitais dos comprovantes de depósito/transferência de todos os componentes do grupo e encaminhar para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br);
8. Para os grupos que tenham como componentes pessoas que precisam comprovar matrícula em instituição de ensino (enfermeiras em pós graduação ou estudantes de graduação e de curso técnico), é preciso que esta documentação de comprovação de matrícula seja encaminhada no mesmo e-mail em que são encaminhados os arquivos de comprovação de depósito/transferência;
9. A responsabilidade quanto à veracidade e inteireza das informações é de inteira responsabilidade da pessoa de referência que encaminhará o e-mail para a Diretoria Financeira;
10. Os RQA serão emitidos assim que for verificada equivalência e correspondência entre a conformação do grupo, documentação encaminhada (quando for o caso) e valores depositados/transferidos;
11. Não haverá devolução dos recursos depositados/transferidos;
12. Em caso de irregularidade com algum membro do grupo (por documentação não apresentada ou valor transferido/depositado), nenhum RQA será emitido até que a mesma seja sanada.
Essas condições são necessárias para viabilizar uma proposta dessas na atual situação da Associação. Não dispomos de força de trabalho para controle contábil a esse nível de especificidade e fragmentação em volume considerável (pelo menos é nossa expectativa). Portanto nossa Diretoria Financeira não estará com a responsabilidade de controlar, pari e passu, cada depósito parcial de cada abenista, ou postulante, membro de um grupo que tenha aderido, cabendo a pessoa de referência apresentar, após o transferência/depósito de cada componente, as devidas comprovações, com informações que favoreçam sua localização nos extratos bancários (data de depósito e dados da(o) depositante).
Adicionalmente, processos burocrático-formais, contábeis e jurídicos que envolvam estorno ou devolução de recursos não compõem o cotidiano das obrigações já assumidas pela ABEn-BA. Esses tipos de processo demandam tempo e energia extras de que a Diretoria Financeira não dispõe. Por isso tal proposta só pode ser viável caso esse tipo de situação não tenha possibilidade de ocorrer o que, entendemos, se resolve com o preenchimento prévio do formulário de adesão para conferência por parte da Diretoria.
Fica evidente portanto que tal proposta está relacionada com a disposição e compromisso da(o) abenista em assumi-la ética e formalmente, numa ação recíproca entre Diretoria e associadas(os).
Procedimento para emissão do Recibo de Quitação da Anuidade (RQA):
Para que seja assegurada a emissão do RQA de cada componente é importante que as informações sejam encaminhadas de forma precisa. Portanto abaixo segue uma proposta de modelo para auxiliar nessa comunicação:
"Prezada Diretora Financeira,
Seguem os comprovantes de depósito/transferência do grupo de x associadas, em adesão à promoção de associações em grupo e respectivos comprovantes de matrículas (quando for o caso). Abaixo, relação de componentes:
Fulana de Tal - CPF 999.999.999-99; e-mail - fulana@tal.com.xy
Beltrana de Tal - CPF 999.999.999-99; e-mail - beltrana@tal.com.xy
Cicrana de Tal - CPF 999.999.999-99; e-mail - cicrana@tal.com.xy
Cordialmente,
Fulana de Tal"
Após identificação e conferência, estando os valores condizentes aos grupos da promoção, a Diretoria Financeira encaminhará para o e-mail de cada componente, o Recibo de Quitação de Anuidade. Para facilitar a conferência, orientamos que o comprovente de depóstio/tranferência seja salvo com um nome e um sobrenome da pessoa, segido de hifem e o termo "comprovante".
Por Exemplo: Fulano de Tal - comprovante.pdf
Da mesma forma, nos casos em que se necessita de comprovação de matrícula, orientamos que os mesmos sejam salvos com um nome e um sobrenome da pessoa, segido de hifem e o termo "matrícula".
Por Exemplo: Fulano de Tal - matricula.pdf
OBS: serão aceitos arquivos em formato pdf ou jpeg
Entendendo um pouco mais da proposta...
A proposta é simples: Grupos de 3 ou de 5 associadas(os) (ou postulantes a associação) terão abatimento que pode chegar a 20% da anuidade para cada uma, a depender do tamanho do grupo e da categoria de associadas(os). Para adesão à proposta os grupos precisarão ser da mesma categoria de associação (Associada(o) Efetiva(o) ou Associada(o) Estudante), considerando os percentuais de abatimento demosntrados no quadro abaixo:
A promoção é válida para todo ano, sendo o percentual aplicado sobre valor da anuidade vigente para cada categoria de associação no momento do pagamento
Para os valores vigentes de 01 de abril a 30 de junho de 2021, os valores por pessoa de cada grupo e categoria ficariam da forma como demonstrado no quadro abaixo:
Algo que precisa estar bem compreendido é que a contribuição financeira com a qual a(o) associada(o) deve estar quite para gozar de seus direitos na associação, da forma como rege nosso Estatuto Social da ABEn, é anual e precisa corresponder aos valores vigentes aprovados em AND. Portanto, ao concordar em receber um valor inferior ao estabelecido em AND e convertê-lo em pagamento da anuidade estamos garantindo a quantia integral a ser repassado para o custeio da ABEn Nacional, arcando com a renúncia (que para a(o) associada(o) é "desconto") na arrecadação dos recusros pra custeio da própria Seção. Da forma como consta no Art. 7º do Estatuto, como requisito para ser admitida(o) no quadro de associadas(os) da ABEn-BA, a(o) postulante deve comprovar o pagamento integral e anual da contribuição financeira destinada ao custeio da ABEn. Essa proposta que agora apresentamos não traz nenhuma alteração a esta norma. Ela se trata, contábil e juridicamente falando, de um acordo em que a direção da ABEn-BA assume, a partir de algumas condições, converter valores voluntariamente depositados/transferidos para sua conta na contribuição necessária à condição de associada(o), arcando com a responsabildiade do repasse à nacinal dos valores aprovados em AND.
Assim sendo, os valores depositados/transferidos para ABEn-BA, por meio da adesão a esta proposta, terão entrada como "outras receitas", conforme consta no Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, de nosso Estatuto. No momento em que for verificada a conformidade com as regras estabelecidas para a promoção é que serão convertidos em "contribuições financeiras destinadas à ABEn", conforme Inciso I do mesmo artigo.
Para seguir na apropriação do que estamos propondo, sugerimos que leia as condições colocadas para a adesão.